sábado, 6 de junho de 2009

Lei do Transporte Social Universitário (TSU) entra em VIGOR

CEAI cobra na audiência pública do dia 05/06/2009 do Presidente da Câmara Explicações sobre o TSU e sobre o Centro de Tratamento de Resíduos (CTR)




Em relação ao TSU anuncia novamente a data para agosto e dois ônibus alugado. E sobre o CTR, a pedido da empresa ESTRE, pede para escolher dois representantes da CEAI para conhecer o empreendimento em Paulínea-SP. Os dois membros foram escolhidos por votação para representar a CEAI. São ele Thiago e Patrícia (a escolha teve que ser feita na hora).



Cantando:
"Educação na cidade, É o transporte pra universidade!!!"

CEAI reclama da demora na publicação da Lei e de nada está sendo feito em relação a implatação do projeto TSU. Após gloriosa manifestação (realizada no dia 22 de maio de 2009) como pode ser visto abaixo e da força da CEAI em mostrar como se usa o direito de resposta a Lei é publicada e entra em vigor neste mês de junho. Claro que foi uma publicação de forma super precária (Parece brincadeira, mas esse tipo de publicação está previsto na Lei Orgânica do Município). Veja nas fotos seguintes como a CEAI procedeu para que no futuro essa publicação não seja desfeita.

Pequeno mural em que são publicadas nossas leis. Um local com fraca iluminação.












Veja a lei publicada no mural (parece brincadeira, mas esse vergonhoso tipo de publicação está previsto na Lei Orgânica Municipal).



O uso do jornal é para provar que a partir daquela data realmente a Lei foi publicada.





Mais uma foto do "o jornal livre" bem aproximada para comprovar a data de 04 de junho de 2009.

Agora todos os artigos da Lei 2088/2009 estão em vigor. E realmente o TSU deverá ter seu funcionamento iniciado a partir do mês de agosto de 2009. E segundo o Presidente da Câmara (autor do Projeto do TSU) de início serão dois ônibus alugados. Fiquem atentos para a convocação para fazer sua inscrição no projeto.

A CEAI informa que estamos pressionando para ser alugado mais ônibus.

Um comentário:

  1. Só em Itaboraí para uma Lei ser publicada assim.
    Isso é uma clara demonstração de falta de respeito com a população.

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